O Estatuto da Cidade (Lei n º 10.257/2001), foi aprovado em 2001 para regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, os quais afirmam que os municípios devem criar políticas de desenvolvimento urbano para a realização da “função social das cidades”, visando ao bem-estar de seus habitantes. O Estatuto estabelece uma série de instrumentos de desenvolvimento urbano, tais como planos diretores obrigatórias, expropriação de propriedades que não cumprem a sua “função social”, criação de zonas de especial interesse social para o desenvolvimento de habitação para as populações urbanas pobres, participação da popular, entre outros.
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