O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social foi instituído no Brasil pela Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005. O objetivo da lei é detalhar os princípios e as regras segundo as quais as iniciativas públicas relativas ao direito à habitação serão desenvolvidas. A lei visa a reduzir o déficit habitacional qualitativo e quantitativo, em médio prazo, e levantar e atender demandas decorrentes do crescimento populacional.
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