O caso da implantação da Hidrelétrica de Itá, entre os Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, no Brasil, demonstra a viabilidade de acordo entre as partes envolvidas para definir critérios de reassentamento e indenização financeira por necessidade de remoção.
A construção da hidrelétrica implicava na remoção de inúmeros agricultores, de diversas cidades, das quais a principal era Itá, a sede municipal mais próxima da barragem e a única cidade a ser totalmente atingida. Por meio de reação popular, que contou com apoio da sociedade em geral, de igrejas e do Banco Mundial, as famílias atingidas conseguiram barrar o processo de remoção, que normalmente segue princípios patrimonialistas e apenas de impacto hídrico direto, ou seja, indeniza apenas os proprietários atingidos diretamente pela represa. O resultado desta ação foi um acordo firmado entre a empresa que estava construindo a barragem, o governo e as famílias afetadas. Este acordo determinava importantes parâmetros para o reassentamento, as condições de indenização e a execução das obras.
As famílias tiveram a possibilidade de escolha entre reassentamento ou justa indenização financeira. As famílias que escolheram o reassentamento puderam optar entre soluções coletivas ou individuais, localizadas às margens de rio, em respeito ao acordo estabelecido. Para o caso de compensação fi nanceira, o acordo exigia a participação dos atingidos na determinação dos preços unitários da terra e das benfeitorias existentes.
As informações sobre este exemplo foram obtidas através do documento “Diretrizes e critérios para planos e projetos de reassentamentos rurais de populações atingidas pelas usinas hidrelétrica de Itá e Machadinho”, elaborado pelo Grupo de Trabalho estabelecido entre ELETROSUL e CRAB, em 1987. Para ler o documento, clique aqui.
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