Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República cria GT para monitorar violações

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República regulamentou o grupo de trabalho que irá monitorar e propor diretrizes para garantir o direito à moradia adequada nos preparativos da Copa do Mundo e das Olimpíadas a serem realizadas em 2014 e 2016 respectivamente. O GT é composto por representantes de 9 pastas ministeriais e 7 organizações e movimentos da sociedade civil. O texto da resolução que criou o grupo de trabalho segue abaixo.

” RESENHA / D.O. U / SEÇÕES: 1, 2, e 3

EDIÇÃO Nº 195 – SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2011

SEÇÃO 2

Presidência da República

Casa Civil

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS  DA PESSOA HUMANA

RESOLUÇÃO No- 9, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na qualidade de  PRESIDENTE DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, com alterações proporcionadas pelas Leis nº 5.763, de 15 de dezembro de 1971, e nº 10.683, de 28 de maio de 2003, esta última com a redação dada pela Lei nº 12.314, de 19 de agosto de 2010, dando cumprimento à decisão unânime do Colegiado em sua 205ª reunião ordinária,  resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de receber denúncias, monitorar e propor diretrizes, com vistas a garantir o direito humano à moradia adequada e prevenir remoções forçadas, em decorrência das atividades para a Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos de 2016, levantando dados e informações pertinentes, a fim de sugerir providências junto às autoridades responsáveis pela cessação de eventuais abusos praticados.

Art. 2° O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO, Conselheiro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e Coordenador da Câmara Temática – “Assuntos Normativos e Estudos Legislativos”, que o presidirá;

II – Representante da Secretaria Geral da Presidência da República;

III – Ouvidor da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

IV – Representante do Ministério Público Federal;

V – Representante da Caixa Econômica Federal;

VI – Representante do Ministério das Cidades;

VII – Representante do Ministério do Esporte;

VIII – Representante do Ministério dos Transportes;

IX – Representante do Ministério da Integração Nacional;

X – Representante do Ministério do Turismo;

XI – Representante do Ministério do Meio Ambiente;

XII – Representante do Ministério da Saúde;

XIII – Representante da Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM);

XIV – Representante do Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM);

XV – Representante da União Nacional por Moradia Popular;

XVI – Representante da Central de Movimentos Populares (CMP);

XVII – Representante do Movimento Nacional da População de Rua;

XVIII – representante do Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos (FENDH); e

XIX – Representante do Fórum Nacional de Reforma Urbana.

§ 1º Os titulares dos órgãos e entidades indicarão, além do representante titular, um suplente.

§ 2º Poderão ser convidados a prestar colaboração, ao Grupo de Trabalho, especialistas, peritos e pessoas cujas habilidades e competência sejam necessárias ao bom desempenho das atividades a serem desenvolvidas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho exercerá suas atividades por 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período, devendo submeter relatórios parciais e relatório final ao plenário do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.

Art. 4º A atividade desenvolvida nesse Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não remunerado.

Art. 5° A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Coordenação-Geral do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana prestarão o apoio administrativo necessário ao exercício de suas atribuições.

Art. 6º O presente Grupo de Trabalho ficará vinculado à Câmara Temática I – “Desenvolvimento e Direitos Humanos”.

Art. 7° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO ROSÁRIO NUNES

 

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