Organizações feministas e de mulheres divulgam nota contra despejo em casa-abrigo no Distrito Federal

CASA-ABRIGO DO DF: POR MIM, POR N?S E POR TODAS!!!! EXIGIMOS JÁ!

Nós mulheres, militantes e organizações feministas por meio deste manifesto
viemos a público denunciar:

i) as violações aos direitos humanos das mulheres brasilienses;

ii) a inoperância do Governo do Distrito Federal (GDF) ao permitir o despejo
da única Casa-abrigo do DF; e

iii) repudiar a decisão do Governo do Distrito Federal de transferir e
manter por até sessenta dias as cinco mulheres e seis crianças que se encontravam
na Casa-abrigo para o CIAGO Centro de Internação para Adolescentes Granja
das Oliveiras, destinado a adolescentes infratores sentenciados.

Pelas razões abaixo expostas: 

Desde 2008 o movimento feminista e de mulheres do Distrito Federal cobra
insistentemente do poder público distrital providências com relação a única
Casa-abrigo do DF que se encontrava em péssimas condições de funcionamento
e não atendia as exigências da Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres;

Em 09 de agosto de 2010, o movimento solicitou audiência pública com o
Governador do DF, Presidente do Tribunal de Justiça e o Procurador Chefe
do Ministério Público para denunciar os altos índices de violência contra
as mulheres na Capital do pais, exigir do GDF a instalação da Rede Integral
de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência a fim de dar cumprimento
ao Convênio firmado com o Governo Federal para criação da rede, a criação
dos Juizados de Violência para atender as mulheres vitimas de violência
doméstica e o empenho do Ministério Público para fiscalizar o cumprimento
da Lei Maria da Penha.

Desde agosto de 2009, é sabido que o GDF foi acionado judicialmente pelo
proprietário do imóvel onde funcionava a única Casa-abrigo do DF para devolvê-lo.
Diante disso, no dia 20 de agosto de 2010 o GDF, por meio de uma decisão
judicial em ultima instância, sofreu uma ordem de despejo determinando
a desocupação imediata do imóvel onde funcionava a única Casa-abrigo do
Distrito Federal. Mesmo com a ação judicial tramitando por cerca de um
ano e meio, o GDF nada fez para reverter a tragédia anunciada. Pior, contribui
para que isso ocorresse, uma vez que deixou de pagar os aluguéis desde
janeiro de 2010. 

Com a ordem de despejo cumprida e as cinco mulheres e cinco crianças transferidas
para o CIAGO, o DF não possui mais sua única Casa-abrigo, um serviço que
existia desde 1996. Fruto do trabalho das militantes feministas e representantes
do poder público à época, o serviço foi criado para abrigar as mulheres
vitimas de violência que estão sob risco de morte e que precisam de um
espaço sigiloso e de proteção pelo prazo de 90 dias para reorganizarem
suas vidas e de suas famílias. Agora, a Casa-abrigo do DF passa a ser o
CIAGO. Um absurdo somente presenciado na Capital do pais, cidade criada
como símbolo da modernidade!

As mulheres e as crianças jogadas no CIAGO estão correndo risco de morte,
tendo em vista que o endereço já é publico; estão trancafiadas e convivendo
com pessoas que praticaram violência; estão vivendo em um local sem nenhum
conforto, privacidade e sigilo.

Jogar as cinco mulheres e cinco crianças em um instituição similar a uma
prisão não é garantir segurança. ? submetê-la mais uma vez a violência.
A violência institucional praticada pelo Estado. ? negar as mulheres e
crianças a esperança do exercício de sua cidadania e de reconstituírem
suas vidas, já marcadas pela violência doméstica. 

Desta forma, a decisão do Sr. Geraldo Martins Ferreira Secretário de Justiça
e Cidadania do DF, com anuência do Ministério Público e da Defensoria Pública
do DF, de transferir as mulheres para o CIAGO pelo tempo máximo de 60 dias,
descumpre veladamente a Constituição Federal ao violar o principio da dignidade
da pessoas humana; a Lei Maria da Penha ao não garantir assistência digna
e não prezar pelo bom funcionamento dos serviço casa-abrigo; o Estatuto
da Criança e do Adolescente, ao submeter cinco crianças a morar em local
destinado a adolescentes infratores; aos Tratados internacionais, a exemplo
da CEDAW e da Convenção de Belém do Pará; as recomendações da Política
Nacional de Abrigamento às mulheres vítimas de violência; e a Resolução
109 do CNAS, de 11 de novembro de 2009.

A decisão do Sr Secretário também contribui para que muitas mulheres brasilienses
não denunciem a violência sofrida, uma vez que além de terem de saírem
de suas casas serão jogadas em uma espécie de prisão sendo triplamente
vitimizadas pela violência. Assim, perguntamos aos senhor Governador,
Secretario de Justiça, Subsecretaria dos Direitos das Mulheres e aos representantes
do Ministério Público e da Defensoria Pública, sendo o CIAGO um lugar que
pode abrigar cinco mulheres e cinco crianças porque não fazem de lá seu
gabinete de trabalho? 

Diante de todas irregularidades e do absurdo sem precedentes e de transformar
o CIAGO na única Casa-abrigo do DF, exigimos:

* Imediata transferência das cinco mulheres e cinco crianças que estão
no CIAGO para outro local que ofereça conforto, segurança, sigilo e privacidade,
até a locação do imóvel onde funcionará a Casa-abrigo

* Imediata instalação da Casa-abrigo do DF, cumprindo as determinações
da Política Nacional de Abrigamento.

* Que o GDF assine imediatamente o Pacto Nacional para o Enfrentamento
da Violência contra as Mulheres.

* Que as mulheres e militantes de Brasília sejam recebidas em caráter
de urgência pelo Governador do Distrito Federal, Procurador Chefe do Ministério
Público e Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios,
tendo em vista que, até o momento, não responderam ao pedido de audiência
realizado pelo Fórum de Mulheres do Distrito Federal no dia 10 de agosto
do corrente ano.

* Que o Ministério Público, responsável constitucional pela defesa dos
interesses da sociedade, se retrate publicamente de ter concordado com
a transferência das cinco mulheres e cinco crianças para o CIAGO.

* Que o Ministério Público instaure imediatamente inquérito administrativo
para apurar a responsabilidade dos agentes públicos de permitir o despejo
da única Casa-abrigo do DF.

* Que o Ministério Público instaure imediatamente inquérito administrativo
e/ou acione judicialmente o GDF para prestar constas dos recursos orçamentários
decorrentes do Convênio do GDF com o Governo Federal (0100/2007) para implementação
da Rede Integral de Atendimento as Mulheres Vítimas de Violência, bem como
para o GDF prestar constas da execução dos programas e ações do orçamento
público do DF destinado a manutenção e custeio da única Casa-abrigo do
DF e dos demais serviços e ações para enfrentamento da violência contra
as mulheres.

Por mim, por nós e por todas exigimos o cumprimento integral da Lei Maria
da Penha e demais normas que salvaguardam os direitos das mulheres, os
direitos das crianças e garantem uma vida sem violência. 

Por mim, por nós e por todas, exigimos: NENHUM DIREITO A MENOS NENHUMA
MULHER NO CIAGO

Brasília, 24 de agosto de 2010

Assinam:

Fórum de Mulheres do Distrito Federal

Fórum de Mulheres Promotoras Legais Populares do DF

Articulação de Mulheres Brasileiras

Articulação de Mulheres Tocantinenses;

Fórum de Mulheres de Sergipe;

Fórum Goiano de Mulheres;

Fórum de Mulheres do Espírito Santo;

Fórum Estadual de Mulheres Maranhenses;

Fórum de Mulheres de Mato Grosso;

Articulação de Mulheres do Mato Grosso do Sul;

Fórum de Mulheres da Grande Belo Horizonte;

Fórum de Mulheres da Amazônia Paraense;

Rede de Mulheres em Articulação da Paraíba;

Fórum Popular de Mulheres do Paraná;

Fórum de Mulheres de Pernambuco;

Fórum Estadual da Mulher (Piauí);

Articulação de Mulheres Brasileiras Seção Rio;

Articulação de Mulheres de São Paulo;

Fórum Estadual de Mulheres do Rio Grande do Norte;

Fórum Municipal da Mulher de Porto Alegre;

Articulação de Mulheres de Rondônia;

Núcleo de Mulheres de Roraima;

Fórum de Mulheres de Salvador;

Fórum de Mulheres de Lauro de Freitas

Fórum de Mulheres de Santa Catarina

CFEMEA Centro Feminista de Estudos e Assessoria

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