Famílias que vivem em prédio na zona oeste de São Paulo temem despejo

06 de fevereiro de 2014

Parte das cerca de 70 famílias que vivem em um prédio no número 2.621 da rua Teodoro Sampaio, no bairro de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo, pode ser despejada a qualquer momento. O imóvel onde vivem foi ocupado em 2010 e, de acordo com as famílias, estava abandonado havia oito anos até então.

No dia 20 de janeiro, a empresa JCR Construção Civil Ltda obteve decisão judicial favorável na 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros para reaver no prédio oito salas comerciais, três apartamentos e dois salões, dos quais alega ser dona. Um mandado de reintegração de posse foi expedido e pode ser cumprido a qualquer momento.

O imóvel, que ao todo possui 34 salas comerciais, 15 apartamentos e cinco salões, ainda é alvo de outras duas ações judiciais que também solicitam reintegração de posse.

De acordo com a moradora Maria Arlete de Almeida, as famílias desejam continuar no imóvel. “Aqui todos são trabalhadores que não conseguimos aguentar os altos valores de aluguel e tivemos que nos mudar. Queremos permanecer até que nos sejam oferecidas moradias com parcelas que caibam no bolso das famílias”, afirma.

Ainda segundo Maria Arlete, os próprios moradores se organizaram para efetuar melhorias no prédio. No momento, estão sendo instalados medidores de luz e novos fios para a rede elétrica. Uma dívida de água no valor de 16 mil reais foi parcelada e está sendo paga mês a mês. “Também pintamos toda a fachada, que estava destruída. Gastamos quase quatro mil reais nisso, valor que foi rateado entre todas as famílias”, acrescenta.

Julia Moretti, advogada e gerente jurídica do Escritório Modelo Dom Paulo Evaristo Arns, que tem dado assessoria às famílias, alerta para a complexidade do caso. Segundo ela, as unidades ocupadas que estão sendo requisitadas não estão identificadas por números, fato que tem gerado receio de uma reintegração de posse feita de forma indevida. “A própria construtora também trouxe informações contraditórias no processo, ora dizendo que as unidades são do primeiro andar, ora que são do segundo, ora que é de um bloco, ora que é de outro. Já conversamos com o oficial de justiça, que concordou que se trata de uma operação delicada”, conta.

De acordo com Júlia, o prédio, que está dentro do perímetro da Operação Urbana Faria Lima, poderia ser desapropriado para a construção de unidades de Habitação de Interesse Social (HIS), voltadas a famílias com renda igual ou inferior a seis salários mínimos. Tal medida poderia ser uma forma de superar a falta de recursos para desapropriação de imóveis para HIS, argumento que tem sido usado pela Prefeitura de São Paulo para justificar a não realização de desapropriações na cidade.

“Essa desapropriação seria legal, pois a lei 13.769/04 (Lei Operação Urbana Faria Lima) traz como diretrizes urbanísticas a construção de HIS, e ainda permite que um grupo de gestão aprove eventuais mudanças na aplicação de recursos da operação. Dessa forma, parte desses recursos poderia ser redirecionada para a desapropriação do prédio, o que derrubaria o argumento de falta de dinheiro em caixa alegado pela Prefeitura”, explica Júlia.

No prédio há três anos, onde vive com a irmã, a diarista Sandra Meira Arruda conta que se mudou para lá por não agüentar mais arcar com o aluguel. “Antes eu pagava 500 reais mensais em um quartinho. Chegou a hora que não consegui mais e tive que vir para cá.” Sob a iminência de uma reintegração de posse a qualquer momento, ela expressa ansiedade. “A situação está delicada, muito difícil. Não tenho conseguido dormir direito porque não sei o que vai ser amanhã. Só queria uma casa própria”, revela.

 

Fonte: Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

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