Anistia Internacional lança petição contra remoções forçadas no Rio de Janeiro

Não às remoções forçadas.
Sim à moradia adequada.
Sim aos direitos humanos.

 

Senhor Prefeito Eduardo Paes,

Nenhuma política pública pode resultar em violação dos direitos humanos. A Prefeitura do Rio de Janeiro deve:

• Adotar todas as medidas necessárias para evitar remoções em decorrência dos projetos de mobilidade, urbanização, infraestrutura e revitalização urbana em curso;

• Interromper todas as remoções em andamento e rever os projetos com a participação das famílias afetadas para reduzir ao máximo o impacto das obras;

• Nos casos excepcionais em que o deslocamento de moradores é absolutamente necessário, cumprir com todas as salvaguardas legais previstas, tais como consulta com as famílias afetadas e notificação prévia, provisão de moradia alternativa e compensação financeira adequadas;

• Garantir o direito à moradia adequada de todas as famílias e moradores das comunidades afetadas por grandes obras e projetos, como previsto na legislação nacional, protegendo-os inclusive de remoções forçadas ão espacial e elitização da cidade, aprofundando desigualdades urbanas.

Saiba +

Grandes obras e intervenções urbanas estão sendo implementadas na cidade do Rio de Janeiro, inclusive como preparação para os megaeventos esportivos. A Prefeitura afirma que, desde 2009, mais de 19 mil famílias foram removidas.

Há evidências de situações de violação do direito à moradia e remoções forçadas na cidade do Rio de Janeiro em decorrência de grandes intervenções urbanas e preparação para os megaeventos esportivos.

Além de violar os direitos dos moradores, este quadro reforça um processo de segregação espacial e elitização da cidade, aprofundando desigualdades urbanas.

O que é uma remoção forçada?

Uma remoção forçada é a remoção de pessoas – contra sua vontade – das casas ou terras que ocupam sem a provisão ou a garantia do acesso ao devido processo e salvaguardas legais. De acordo com a legislação internacional, as remoções só podem acontecer como um último recurso, quando todas as outras alternativas já foram esgotadas e apenas se as devidas salvaguardas legais estiverem implementadas.

Estas incluem consulta com as pessoas impactadas, notificação adequada e com antecedência, provisão de moradia alternativa adequada e compensação por todas as perdas, acesso a assessoria jurídica e recursos legais quando necessário. As autoridades devem garantir que ninguém fique desabrigado ou vulnerável a outras violações de direitos humanos como consequência de uma remoção.

O que é o direito à moradia adequada?

A moradia adequada é um direito humano e inclui o direito de todo o ser humano viver em um lugar com segurança, paz e dignidade, e de estar protegido de remoções forçadas.

O direito à moradia adequada significa muito mais do que simplesmente ter quatro paredes e um teto sobre sua cabeça. Os principais componentes da moradia adequada incluem: acesso a serviços, equipamentos e infraestrutura urbana (água, saneamento, energia, transporte); habitabilidade (espaço adequado, proteção do calor, frio, humidade, chuva, alagamentos e outras ameaças); localização (local que permita acesso ao emprego, educação, saúde e outros equipamentos sociais); segurança legal da posse (proteção legal contra remoções forçadas, assédio e outras ameaças); acesso econômico.

Segundo uma série de acordos e tratados internacionais de direitos humanos, o Brasil tem a obrigação de respeitar, proteger e promover o direito à moradia adequada e a não realizar remoções forçadas. O direito à moradia adequada está estabelecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos,

Sociais e Culturais, Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, Convenção Americana Direitos Humanos, dentre outros. No Brasil, a moradia é um direito reconhecido no artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Outros dispositivos legais e normas relevantes que regem o tema da moradia e remoções forçadas no contexto urbano, tais como o Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257 de 2001), a Lei n. 11.124 de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, e a Lei Orgânica Municipal do Rio de Janeiro, artigo 429.

Para assinar a petição, clique aqui.

 

Fonte: Anistia Internacional

 

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