Próximas vagas das Nações Unidas para especialistas independentes do Conselho de Direitos Humanos

Vagas a serem preenchidas durante o ano 2014

Os “Procedimentos Especiais” do Conselho de Direitos Humanos (CDH) são especialistas independentes em direitos humanos com mandatos para examinar e prestar assessoramento em direitos humanos a partir de uma perspectiva temática ou de cada país. Suas funções específicas estão definidas nas resoluções do CDH que estabelecem ou ampliam seu mandato.

Os mandatos podem ser exercidos por um “relator especial”, um “especialista independente” ou um “grupo de trabalho” composto por cinco membros de cada um dos grupos regionais das Nações Unidas: os grupos de países da África, da Ásia e do Pacífico, da Europa Oriental, da América Latina e Caribe (GRULAC), e da Europa Ocidental e Outros (WEOG). Quanto aos grupos de trabalho, apenas os candidatos que possuam a nacionalidade de um dos países do grupo regional cuja vaga é anunciada poderão se candidatar; por exemplo, para o Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária anuncia-se uma vacante para o Grupo dos Estados de África, portanto, poderão se candidatar apenas os nacionais dos estados do Grupo da África. Veja as vagas e a lista dos Estados membros da ONU para cada grupo regional abaixo.

O cargo dos titulares de mandatos dos procedimentos especiais implica uma dedicação de tempo considerável, de, aproximadamente, três meses ao ano, e consiste em examinar, monitorar, fazer recomendações e reportar publicamente a respeito tanto das situações específicas de cada país (mandatos por país), como das questões temáticas no mundo (mandatos temáticos). As atividades dos especialistas também incluem: visitas a países, atuação em casos individuais e abordagem de temas de caráter mais amplo e estrutural, condução de estudos, e participação em atividades de promoção e defesa dos direitos humanos. Todos os procedimentos especiais apresentam anualmente um relatório ao CDH, e a maior parte dos mandatos também apresenta um informe perante a Assembleia Geral. O Escritório do Alto Comissionado das Nações Unidas para os Direitos Humanos providencia suporte aos titulares de mandatos dos procedimentos especiais.

Mais informações sobre o prazo para recebimento de candidaturas e sobre o formulário de candidatura disponíveis aqui. As candidaturas devem ser apresentadas até 31 de outubro!

Saiba mais:

 

Nomeações do CDH na sessão de março (3-28 de março de 2014)

  1. Mecanismo de Especialistas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (MEDPI)* [CDH res. 6/36] – Grupo dos Estados da Ásia e do Pacífico
  2. Mecanismo de Especialistas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (MEDPI)* [CDH res. 6/36] – Grupo dos Estados da Europa Ocidental e Outros
  3. Especialista Independente sobre as consequências da dívida externa e de outras obrigações financeiras internacionais dos Estados sobre o pleno gozo de todos os direitos humanos, particularmente direitos econômicos, sociais e culturais [CDH res. 16/14]
  4. Relatoria Especial sobre a extrema pobreza e os direitos humanos [CDH res. 17/13]
  5. Especialista Independente sobre a situação dos direitos humanos na Somália [CDH res. 20/21]
  6. Relatoria Especial sobre a moradia adequada como componente do direito a uma condição de vida adequada e para a não discriminação nesse contexto [CDH res. 15/8]
  7. Relatoria Especial sobre as formas contemporâneas da escravidão, incluindo suas causas e consequências [CDH res. 15/2]
  8. Relatoria Especial sobre o direito à alimentação [CDH res. 22/9]
  9. Relatoria Especial sobre a venda de crianças, prostituição e pornografia infantil [CDH res. 16/12]
  10. Relatoria Especial sobre os direitos dos povos indígenas [CDH res. 15/14]
  11. Relatoria Especial sobre a situação dos direitos humanos em Mianmar [HRC res. 22/14]
  12. Relatoria Especial sobre a situação dos direitos humanos nos Territórios Ocupados da Palestina desde 1967 [Comissão de direitos Humanos res. 1993/2 A]
  13. Relatoria Especial sobre a situação dos defensores dos direitos humanos [CDH res. 16/5]
  14. Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária [CDH res. 15/18] – Grupo dos Estados de África
  15. Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária [CDH res. 15/18] – Grupo dos Estados de América Latina e Caribe
  16. Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados ou Involuntários [CDH res. 16/16] – Grupo dos Estados de África

(*) Os especialistas do MEDPI são nomeados da mesma forma que os demais titulares dos mandatos de procedimentos especiais.

Nomeações do CDH na sessão de junho (2-20 de junho de 2014)

  1. Relatoria Especial sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e de expressão [CDH res. 16/4]
  2. Relatoria especial sobre o direito de todos ao desfrute do mais alto nível possível de saúde física e mental [CDH res. 15/22]
  3. Relatoria Especial sobre o tráfico de pessoas, especialmente de mulheres e crianças [CDH res. 17/1]
  4. Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária [CDH res. 15/18] – Grupo dos Estados de Ásia e Pacífico
  5. Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária [CDH res. 18/28] – Grupo dos Estados de África

Nomeações do CDH na sessão de setembro (8-26 de setembro de 2014)

  1. Relatoria Especial sobre o direito humano à água potável e ao saneamento [CDH res. 16/2]
  2. Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados ou Involuntários [CDH res. 16/16] – Grupo dos Estados de Europa Ocidental e outros Estados
  3. Grupo de Trabalho de Especialistas sobre Pessoas de Descendência Africana [CDH res. 18/28] – Grupo dos Estados de Ásia e Pacífico
  4. Grupo de Trabalho de Especialistas sobre Pessoas de Descendência Africana [CDH res. 18/28] – Grupo dos Estados de Europa Oriental

 

Fonte: OHCHR

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