Recomendação da PRMG sobre impactos de megaeventos esportivos

A realização dos megaeventos esportivos (Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014, Olimpíadas de 2016, Jogos Mundiais Militares 2011, Rio+20 2012 e Fórum Mundial de Criatividade 2012) tem mobilizado governos, empresas e cidadãos no Brasil na perspectiva não apenas da realização dos jogos mas também na possibilidade destes megaeventos deixarem um “legado” que, de fato, contribua para reduzir a desigualdade e para a melhoria das condições de vida nas cidades-sede.

Enquanto os governos, organizações internacionais (FIFA, COI) e empresas envolvidas na promoção dos eventos anunciam suas virtudes, a experiência internacional das cidades e países que sediaram os megaeventos demonstrou que os benefícios gerados por eles quase nunca significaram uma melhoria nas condições de vida e na ampliação dos direitos de todos os cidadãos, sobretudo das populações mais vulneráveis.

Estima-se que pelo menos 170 mil pessoas, no Brasil, estejam passando por remoções relacionados aos megaeventos esportivos, o que corresponde a quase um em cada mil brasileiros (Fonte: Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa. Megaeventos e Violações de Direitos Humanos). A Relatoria Especial da ONU para o Direito à Moradia Adequada destacou, em comunicado de abril de 2011, que “Inúmeras remoções já foram executadas sem que tenha sido dado, às pessoas atingidas, tempo suficiente para discussão e proposição de alternativas, e sem planos adequados para o reassentamento. Além disso, pouca atenção é dada ao acesso à infra-estrutura, serviços e meios de subsistência nos locais propostos para realocação.”

É nesse contexto que se insere o caso da Rua Lótus, situada no Bairro Betânia em Belo Horizonte/MG, a qual deixará de existir em razão da construção da Via 210, obra fundamentada na necessidade de desenvolvimento de infraestrutura da cidade para a Copa de 2014. O processo de desapropriação dos 200 moradores da Rua Lótus foi judicializado em razão do baixo valor das indenizações proposto pela Prefeitura. O Poder Judiciário arbitrou novo valor, mais elevado. Em seguida, deferiu a imissão na posse do terreno em favor da Prefeitura de Belo Horizonte, sem intimar seus ocupantes e atuais proprietários, mediante depósito judicial do valor das indenizações.

Há 50 anos, os moradores da Rua Lótus compraram os terrenos onde construíram suas casas, mas a transferência formal do domínio nunca foi feita pelo antigo proprietário. A irregularidade fez com que os moradores não fossem intimados no processo judicial que tem por objeto o terreno onde vivem há cinco décadas. Como consequência, os moradores têm sido despejados de suas casas, sem ter acesso prévio às indenizações que garantiriam seu acesso à nova moradia. Com poucos recursos financeiros, a população que, após enorme esforço, conseguiu adquirir a casa própria, vê-se obrigada a morar de favor ou a pagar aluguel por tempo indefinido, com grande prejuízo a sua subsistência.

O caso dos moradores da Rua Lótus apresenta traços comuns aos demais deslocamentos forçados provocados pelos megaeventos esportivos: falta de indenização prévia e justa, avisos de remoções emitidos com pouquíssima antecedência, descompasso entre o calendário das obras e o calendário social, identificação inadequada das pessoas responsáveis pela remoção das famílias, desconsideração do valor social e jurídico da posse, aumento do número de famílias desabrigadas.

Diante desse cenário, o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, no exercício de suas funções constitucionais e legais, fez uma série de recomendações tanto à Prefeitura de Belo Horizonte, como à Caixa Econômica Federal. Também estipulou um prazo para o envio de “relatório minucioso e documentado acerca das providências tomadas para dar cumprimento ao recomendado”.

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