TJ-SP reforma entendimento sobre concessão de uso de área pública para fins de Moradia

08 de abril de 2013

Decisão afeta vida de milhares de famílias e comunidades que vivem em áreas públicas com insegurança de posse, nos municípios e Estado de São Paulo

Da equipe do Programa Moradia Digna

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) fixou um novo entendimento sobre a Medida Provisória (MP) que regulamenta a posse de áreas públicas para fins de moradia nos Municípios e Estado de São Paulo. A partir de agora, moradores de áreas públicas, que cumpram com os requisitos previstos na MP, podem pleitear o reconhecimento do título de concessão de uso da área. Isso deve garantir a segurança do morador na posse e o cumprimento do princípio constitucional da função social da propriedade pública.

A MP de nº 2.220/01 regulamenta após 25 anos a chamada Concessão de Uso Especial para fins de Moradia (CUEM), que tem fundamento no artigo 183, parágrafo 1º, da Constituição Federal. O artigo define critérios para o reconhecimento do direito à concessão de uso de imóveis de até 250m² ocupados, por no mínimo, cinco anos com o fim de moradia.

Além disso, segundo o Tribunal, a MP estabelece como requisito que os imóveis tenham sido ocupados até 30 de junho de 2001 e determina apenas de forma geral regras para a aplicação da Concessão. Portanto, embora seja uma norma editada pela União, não viola o princípio da autonomia federativa.

Antes desse julgamento, o Tribunal entendia que a regulamentação da CUEM por meio da Medida Provisória violava esse principio. Segundo esse entendimento era inconstitucional que essa norma determinasse como os Estados e Municípios deveriam gerir seu patrimônio.

Ou seja, para que fosse utilizado esse instrumento legal, o legislativo de cada Município ou do Estado deveria editar uma lei para tal, postergando a aplicação da concessão para regularização fundiária. Essa demora prejudica milhares de famílias e comunidades que hoje vivem em áreas públicas com insegurança de posse.

O entendimento foi fixado no julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade nº 0041454-43.2012.8.26.0000, movida pela 8º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Habilitaram-se como Amici Curiae, ou seja, terceiros interessados na causa, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos (CGGDH). Marcado julgamento para o dia 16 de janeiro deste ano, a sustentação oral foi feita pela Defensora Pública Sabrina Nasser de Carvalho e pela advogada do Centro Gaspar Garcia, Ana Carolina Navarrete.

Os votos do julgamento podem ser consultados no site do Tribunal. Já a sessão de julgamento pode ser assistida aqui, a partir dos 7h30 minutos.

Para ler o Acórdão, clique no botão verde abaixo.

 

Fonte: Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

Faça o download do arquivo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *