Juiz indefere indenização de R$ 10 milhões por despejo em Pinheirinhos

30 de março de 2013

O juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São José dos Campos, a 97 quilômetros da capital paulista, indeferiu ação da Defensoria Pública estadual que pedia uma indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos causados pela desocupação e retirada de 1.600 famílias da área conhecida como Pinheirinho. O despejo ocorreu em janeiro de 2012.

A ação foi movida contra o Governo do Estado, a Prefeitura e a massa falida da empresa Selecta Comércio e Indústria, dona do terreno. Na decisão, o juiz afirmou que o dano moral, “se houve”, foi aplicado às pessoas que sofreram a atuação abusiva do Estado. Alegou que a reparação do dano já está sendo perseguida por aqueles que se sentiram lesados, mediante cerca de 1.050 ações indenizatórias individuais, todas patrocinadas pela Defensoria Pública.

Além do ressarcimento, a Defensoria pedia que o Estado de São Paulo e o município de São José dos Campos se retratassem publicamente pela maneira como a desocupação foi feita. “O reconhecimento pressupõe um ato voluntário. O Poder Judiciário até poderia reconhecer a ocorrência de excessos por parte dos agentes públicos na ação de desocupação do Pinheirinho. Porém, não é juridicamente possível condenar os réus ao reconhecimento de que atuaram com excesso”, afirmou ainda Santos na sentença.

A Defensoria solicitou também que um programa voltado para pais e crianças fosse implementado pela Prefeitura e custeado pela massa falida da Selecta, para não onerar os cofres públicos. O juiz indeferiu o pedido.

Na ação da Defensoria, foi pedido ainda que o Estado uniformizasse as operações da Polícia Militar em caso de desocupações, implementando treinamento específico aos policiais envolvidos, que aborde o respeito aos direitos das pessoas removidas. Também foi cobrado do município de São José dos Campos um plano de atuação nos casos de desocupações. O juiz negou novamente.

 

Fonte: Jornal de Hoje

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