Superior Tribunal de Justiça decide pela permanência dos trabalhadores ambulantes na cidade de São Paulo

14 de novembro de 2012

Em decisão publicada essa semana, o STJ negou o Pedido de Suspensão de Liminar apresentado pela Prefeitura de São Paulo contra a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve trabalhadores ambulantes em atividade. O Ministro Felix Fischer fundamenta que a Prefeitura não pode apresentar Pedido de Suspensão de Liminar como recurso e que a grave lesão à ordem pública alegada não foi comprovada uma vez que a permanência dos trabalhadores ambulantes nas ruas é uma situação consolidada no tempo e monitorada pelo Estado. Veja decisão na íntegra aqui.

A decisão do Ministro relator reforça o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgou recurso da Defensoria Pública e do Centro Gaspar Garcia contra a decisão do desembargador presidente do TJ, Ivan Sartori, que suspendeu a liminar concedida pela juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública em ação civil pública.

Naquela ocasião, o colegiado afastou a alegação da Prefeitura e do presidente do TJ de que a manutenção dos trabalhadores ambulantes é uma ameaça à ordem pública, decidindo que se trata de caso de interesse social, que a retirada colocaria em risco a subsistência desses trabalhadores, bem como desencadeariam ‘conflitos sociais e urbanos de proporções inestimáveis’.

“As decisões demonstram que a arbitrariedade da Prefeitura na remoção dos trabalhadores pode desencadear graves retrocessos sociais, além de reconhecerem que essa atividade é parte da realidade da cidade e que cabe organizar, de forma participativa, sua realização”, comenta Juliana Avanci, advogada do Centro Gaspar Garcia.

A Ação Civil Pública

Desde junho deste ano o conflito gerado pela Prefeitura de São Paulo com a remoção forçada de todos os trabalhadores ambulantes da cidade, está sob mediação do Poder Judiciário por meio de ação civil pública proposta pela Defensoria Pública e Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos.

A ação que pede a condenação da Prefeitura para inserir o comércio ambulante no planejamento da cidade, também pretende obter a declaração de nulidade de todos os atos administrativos que, de forma autoritária e ilegal, determinou a cassação e revogação de licenças e pontos de comércio.

Na análise do pedido liminar na ação, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública concedeu seus efeitos aos trabalhadores ambulantes que tiveram a licença cassada ou revogada em 2012, determinando que a Prefeitura permitisse o retorno dessas pessoas à atividade.

 

Fonte: Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

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