Rede de advogados populares tem impedido despejo da ocupação Dandara, em Minas Gerais

30 de agosto de 2012

Atualmente, duas ações judiciais tratam da situação de posse da área. Uma de reintegração de posse, ajuizada pela construtora Modelo quando a ocupação foi realizada, e uma ação civil pública de autoria dos moradores, em que os réus são o estado, o município e a empresa.

Os moradores da Dandara reivindicam a desapropriação da área que ocupam para fins de moradia, mas até agora os poderes públicos federal, estadual e municipal não ofereceram uma solução articulada para resolver o impasse.

Duas ações judiciais versam sobre a situação possessória das famílias. Uma ação de reintegração de posse, ajuizada pela construtora Modelo quando a ocupação foi realizada, e uma ação civil pública de autoria dos moradores, em que os réus são o estado, o município e a construtora Modelo. Proposta pelo Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública de Minas Gerais, a última ação pretende a regularização da situação fundiária da área.

Em dezembro de 2011, a 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual reconheceu a junção desses dois autos, de reintegração de posse e ação civil pública. Houve uma audiência com tentativa de conciliação com a construtora Modelo, sem sucesso. De acordo com o advogado Joviano, a construtora alegou que só iria construir na área após a saída das famílias. “Isso não é negociação, isso é despejo ‘branco’, o que nós não aceitamos”, ressalta.

Logo em seguida, a construtora Modelo apresentou ao tribunal uma exceção de suspensão, buscando a suspensão do juiz da causa. Joviano acredita que o juiz tem se mostrado responsável e não carregado de preconceitos. “Quando um juiz respeita a lei, a classe dominante alega que ele é suspeito para julgar. Uma situação absurda!”,alega. Enquanto a questão não for resolvida, o juiz é impedido de realizar qualquer ato judicial e, por isso, a reintegração de posse se encontra suspensa.

As famílias já enfrentaram outros mandatos de reintegração de posse, mas, até hoje, nunca houve um despejo efetuado. “Na Dandara, temos a vantagem de ter muitos advogados envolvidos, formando um corpo jurídico com acúmulo na defesa de comunidades e ocupações em conflitos fundiários”, explica Joviano.

Entretanto, ele destaca as limitações da luta no campo jurídico, afirmando que o que irá implicar na resolução do conflito em uma solução definitiva, que não seja o despejo, é a organização política da comunidade. “A organização popular, a luta, os apoios, a solidariedade dos outros movimentos, sindicatos, estudantes, é isso que vai implicar na vitória da comunidade”, pontua.

“Nossa esperança é que o tribunal tenha a sensatez de não dar a reintegração de posse para a construtora, o que seria um desrespeito às famílias que criaram identidade, amor e já investiram na comunidade”, explica frei Gilvander. A moradora Geílsa afirma que ela e todas as famílias dandarenses sonham com o dia em que a ocupação se transforme em um bairro. “Meu maior sonho é ver todos resistindo naquele mesmo lugar que estamos. Que Dandara seja reconhecida e registrada na prefeitura para a criação de um bairro.”

 

Fonte: Carta Maior

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