TJ suspende despejo em Cuiabá

19 de julho de 2012

Em decisão, desembargador considera “estranho” o fato de os invasores não terem sido ouvidos no processo sobre a posse

Uma liminar do Tribunal de Justiça suspendeu a decisão que permitiu a reintegração de posse de uma área de 29 mil metros quadrados no Jardim Humaitá na semana passada. A desocupação da área, na qual viviam 49 famílias, foi realizada com truculência pela Polícia Militar e deixou 15 feridos.

A suspensão foi determinada pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho, relator do agravo de instrumento proposto pela Defensoria Pública em favor dos atuais ocupantes.

De acordo com o magistrado, o processo tem indícios de “falhas insanáveis”. O principal deles, a ausência de citação à maioria absoluta dos cerca de 200 moradores da área.

Na ação original, que tramita na 5ª Vara Cível de Cuiabá, apenas a Associação de Mães de Crianças Hiperativas e Superativas (ADMCHP) foi chamada a se defender. O relator considerou a situação “surreal”.

“Muito estranho se apresenta que, numa ação possessória endereçada contra uma associação, em se tratando de posse de um imóvel urbano, não seja chamado à lide os que estão na área”, disse, na decisão.

Mesmo não tendo sido sequer citados, os moradores foram expulsos do local à força, com o auxílio de cassetetes, balas de borracha e gás lacrimogêneo. Uma criança foi ferida no rosto por uma bala de borracha. Um idoso também foi atingido.

Em sua decisão, Moraes Filho afirma que a operação foi cometida com “barbáries”, “requintes de crueldade” e contrariou “princípios humanitários”. Além disso, ao demolir as casas dos moradores, a ação foi além do que determinava o mandado judicial.

“Verifica-se que não há determinação judicial de demolição das casas, muitas de alvenaria, com sérios indícios de extrapolação por parte dos senhores oficiais de justiça”, afirma o magistrado.

O defensor público Munir Arfox, um dos responsáveis pelo recurso ao TJ, disse que a liminar é “positiva”, mas representa apenas o “primeiro passo”.

“É uma liminar, não houve o julgamento do mérito, mas já temos o claro reconhecimento por parte da Justiça de que a ação da semana passada foi desproporcional”, avaliou.

A reintegração de posse foi requerida por José Pedro Rodrigues Gonçalves, que afirma ser proprietário da área desde 1998. Na ação, ele afirma que os ocupantes atuais são liderados pela associação alvo da ação, que teria incentivado a “invasão”.

“A área tinha limites definidos e não era ocupada por qualquer outra pessoa, senão pelo próprio autor que a negociava em uma venda”, afirmou, em petição à Justiça. O Diário não conseguiu contato com representantes de Gonçalves.

 

Fonte: Diário de Cuiabá

Leia mais sobre a ação de reintegração de posse aqui.

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