Demolição de barracos é suspensa por liminar em Alagoas

11 de julho de 2012

JARAGUÁ. Moradores e comerciantes que continuam em favela alegam não ter alternativa de moradia

Um despacho liminar do juiz Igor Figueiredo, da Fazenda Pública Municipal, impede que a Prefeitura de Maceió venha a demolir os barracos que ainda restam na Favela de Jaraguá. Uma ação de derrubada estaria prevista para hoje, mas foi suspensa em decorrência de Ação Civil impetrada pela Defensoria Pública Estadual, a quem moradores do local e pessoas que se dizem ligadas à comunidade de pescadores recorreram na semana passada.

“Fomos procurados por um grupo de pessoas, que se apresentaram como moradores e comerciantes, pedindo nossa intervenção diante da notificação para que deixassem seus espaços de moradia”, explicou o chefe da Defensoria, Ricardo Melro. Segundo ele, na decisão liminar que suspende a derrubada, a Justiça fixou prazo de 72 horas para que os órgãos municipais envolvidos apresentem informações sobre a realidade da Favela de Jaraguá.

DIREITOS

O chefe da Defensoria ressaltou que o objetivo da ação impetrada é assegurar o direito à moradia que têm as pessoas envolvidas. Tanto que, afirma, é pedido que a prefeitura assegure a elas uma alternativa habitacional, a exemplo do que foi feito com os pescadores cadastrados pela Secretaria Municipal de Habitação Popular e Saneamento (SMHPS). “Não estamos contra a reurbanização da área, mas agimos em defesa de um direito constitucional que aquelas pessoas têm, que é o direito à moradia”, declarou Ricardo Melro.

Segundo ele, o grupo que recorreu à Defensoria Pública Estadual alega que, mesmo não sendo pescadores, todos foram cadastrados pela SMHPS em 2007, pelo vínculo com as famílias nativas daquele trecho da orla da capital. Melro diz que eles se apresentaram como moradores e pequenos comerciantes, que vendem de peixe a pão.

 

Fonte: Gazeta de Alagoas

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