A pedido da Prefeitura, Justiça autoriza uso de força policial para desapropriar imóvel de viúva nas Quintas

O juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Martins de Macedo Filho, proferiu decisão ordenando a imissão de posse para o Município do Natal num dos processos de desapropriação para as obras de mobilidade da Copa 2014.

A decisão é contra Luzia Nunes Pereira, proprietária do imóvel localizado na Rua Compositor José luiz, nº 08, no bairro das Quintas. Com o mandado de imissão de posse, um oficial de justiça deverá ir à casa da desapropriada para ordenar que ela saia, tendo inclusive autorização para o uso de força policial.

A decisão é muito grave porque, primeiro, não respeitou o rito do decreto 1075/70, que determina que antes deve haver perícia judicial para avaliar o valor justo da casa. Até agora só há a avaliação unilateral feita pelo Município. Isso significa que o ente que vai indenizar é o mesmo que determinou o valor dessa indenização, que foi baixíssimo e não compra nem um terreno em Natal, muito menos uma casa.

Mas mais grave ainda é que o Município depositou o valor proposto em juízo, ou seja, dinheiro nenhum está disponível para a desapropriada, de forma que ela está literalmente sendo expulsa para a rua, sem ter recebido um centavo e sem ter para onde ir. É uma verdadeira tragédia que está sendo vivida por várias famílias cujos imóveis serão desapropriados a pretexto das obras de mobilidade.

A decisão não é definitiva. Os advogados da desapropriada recorreram nesta quarta-feira (16). Ainda não há data para o mandado ser cumprido. Dona Luzia ainda será notificada. Apenas depois disso ela saberá quando deverá deixar sua casa.

O número do processo de desapropriação é 0801727-09.2012.8.20.0001 e pode ser acessado pelo site http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/open.do. Na página 125 você pode conferir o mandado determinando a imissão da posse e autorizando o uso da força policial contra a viúva Luzia Nunes Pereira, a filha e o neto dela.

Fonte: Embolando Palavras

 

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