Carta da Frente de Luta por Moradia ao Judiciário

17 de maio de 2012

NÃO DEIXE ESSE CRIME PROSPERAR

Estão em andamento, no centro da cidade, várias ordens de reintegração de posse. Despejo de famílias pobres de suas moradias. Ao todo atinge 560 famílias, mais de 2.000 pessoas: entre adultos, jovens, idosos e mais de 250 crianças. Estas pessoas por absoluta falta de acesso a moradia, ocuparam imóveis abandonados existentes na cidade. Cansados de conviver com a inércia, paralisia do poder público, agiram para buscar o direito à moradia negada pelo Estado.

Serão despejados: as famílias moradoras por mais de cinco anos da Rua Mauá, 340 – processo Nº 583.00.2012.127.245-0, da 26ª Vara, liminar concedida pelo Juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini, as famílias da Avenida São João, 588 – processo Nº 583.00.2010.189.886-17, da 39ª Vara, liminar concedida pelo Juiz Olavo de Oliveira Neto, as famílias da Avenida Rio Branco, 47 e 53 – processo Nº 004.5635.59.2011.826.0053, da Fazenda Pública sentença favorável as famílias e caçada pelo Desembargador Torres de Carvalho e Avenida Ipiranga, 908, processo nº 583.00

2012.122051-6, da 17ª Vara.

Alegam os magistrados: que os sem teto “invadiram” propriedade alheia. Estes fundamentos não se sustentam nos fatos e muito menos na Lei.

O Código Civil diz: a pessoa para ter a propriedade precisa exercer o domínio sobre ela; usar, usufruir e vender, também precisa pagar os ônus fiscais e preservar o meio ambiente. Se este domínio não for exercido a propriedade é considerada abandonada não tem dono.

Deste modo os sem teto não infringiram a Lei. Os proprietários em tela agiram fora da Lei – não exerciam o domínio, não pagavam impostos e não preservam o meio ambiente. Por outro lado, nosso Ordenamento Jurídico, determina que quando ocorre o conflito de dois direitos, em que um tem que perecer para outro sobreviver. Nestes casos morre o direito relativo de propriedade e sobrevive o direito absoluto que é a vida humana.

Lamentavelmente, nestas sentenças os magistrados não observaram os fundamentos e princípios de nosso Ordenamento Jurídico. Fecharam os olhos para o direito das pessoas. Menosprezam a nossa Constituição Federal que reserva ao Estado a tarefa de “erradicar a pobreza e a marginalização, assegurar o direito das pessoas, como a moradia expresso no art. 6º da Constituição Federal, art. 25 da Declaração Universal dos Direitos Fundamentais e a prevalência dos Direitos Humanos expressos no art. 4º C. F.

Sacaram a espada, em postura belicosa, para emparedar os sem-tetos. E jogaram a balança da justiça no lixo. Enquanto o Poder Público não cumprir suas obrigações, exercer a tarefa que lhe reserva a Lei Maior. Ou seja, construir ou pelo menos esboçar uma sociedade livre, justa e solidária (CF, art. 3º, I), erradicando a pobreza e a marginalização (nºIII), assegurando a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social: art.5º XXIII, e 170, III, dando a família, base da sociedade, especial proteção “art.226” e colocando as crianças e adolescentes à salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, maldade e expressão (art. 227 CF). Enquanto não fizer isso, elevando as pessoas à condição de cidadãos, o Estado (judiciário e executivo) não tem autoridade moral e legal para proteger a propriedade abandonada.

Magistrados e Autoridades em geral

– Não deixem prosperar a ordem de reintegração de posse, despejos em andamento no centro da cidade.

– Esta decisão promoverá um grande estrago social.

– Serão mais de 2 mil pessoas arrancadas de suas moradias e de seus trabalhos, 250 crianças retiradas das creches e escolas: restará a eles a opção de morar nas ruas. Não permitam que este crime prospere.

– Para o injusto possuidor “proprietários” reproduzimos aqui a fábula do Esopo, “O Avarento”: “Ter bens e não usufruí-los é o mesmo que não ter”.

Por fim, Autoridades:

– Acatem as nossas sugestões (dos sem tetos) suspendam as reintegrações de posse e transformem esses imóveis abandonados em moradia social;

– Vamos trabalhar juntos, para garantir os princípios básicos do Estado Democrático de Direito da pessoa humana e promover o bem de todos.

– Deixem seus carros blindados, deixem a clausura do gabinete, deixem seus condomínios fechados, juntem-se ao povo e vamos promover a igualdade e a fraternidade humana.

Não podemos esquecer São Tomás de Aquino:

“Quando a necessidade é premente, os bens são comuns”

 

Fonte: Frente de Luta pela Moradia

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