Campanha pede apoio da sociedade na defesa das comunidades quilombolas

17 de maio de 2012

A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais (Conaq) lança campanha nacional #quilombosim! em defesa do direito dos quilombolas. A iniciativa é uma resposta ao julgamento iniciado em abril pelo STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo Partido Democratas, contra o decreto n° 4887/2003, que regulamenta a titulação das terras de quilombo.

A campanha tem apoio da Via Campesina, da organização de Direitos Humanos Terra de Direitos e da assessoria técnica popular Dignitatis. Para aderir à Campanha #quilombosim! copie os endereços e o texto abaixo e envie aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Para aderir à Campanha #quilombosim! copie os endereços e o texto abaixo e envie a todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Ministro Celso de Mello – mcelso@stf.jus.brpiazzi@stf.jus.br
Ministro Marco Aurélio – mmarco@stf.jus.bredinezer@stf.jus.br
Ministro Cezar Peluso – macpeluso@stf.jus.brmpetcov@stf.jus.br
Ministro Ayres Britto – sergio.mendes@stf.jus.br
Ministro Luiz Fux – gabineteluizfux@stf.jus.br
Ministro Dias Toffoli – gabmtoffoli@stf.jus.br
Ministro Gilmar Mendes – audiênciasgilmarmendes@stf.jus.br
Ministro Joaquim Barbosa – gabminjoaquim@stf.jus.br
Ministra Cármen Lúcia – audienciacarmen@stf.jus.br
Ministra Rosa Weber – Audiências-minrosaweber@stf.jus.br
Ministro Ricardo Lewandowski – atendimentogablewandowski@stf.jus.br

Ref. Ação Direta de Inconstitucionalidade contrária ao Decreto 4887/2003, que regulamenta a demarcação e titulação das terras quilombolas.

Exma. Senhor(a) Ministro(a),

A ___________________________, preocupada com a defesa dos direitos humanos, vem, por meio desta, manifestar-se sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade contrária ao Decreto 4887/2003, que regulamenta a demarcação e titulação das terras quilombolas, pelo STF.

Na Quarta-feira (18 de abril) foi iniciado o julgamento pela Suprema Corte da ação que julgará a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 3239, contrária ao Decreto 4887/2003, que regulamenta a demarcação e titulação das terras quilombolas. A ação será decisiva para a luta por efetivação de direitos baseados em princípios justiça, social, histórica e cultural.

No ano de 2004, exatamente há 8 anos atrás, o partido Democratas (DEM) moveu uma ação contra as comunidades quilombolas, ao alegar que o Decreto Federal 4887/2003, assinado pelo ex-presidente Lula, que regulamentou o processo de titulação das terras dos remanescentes das comunidades de quilombos, era inconstitucional. Hoje, juntamente com a bancada ruralista, o partido pretende a qualquer custo aprovar a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 3239.

As comunidades quilombolas são grupos étnicos, predominantemente constituídos pela população negra rural ou urbana, que se auto definem a partir das relações com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, as tradições e práticas culturais próprias. É patrimônio vivo da nossa história e cultura do povo brasileiro e deve ser resguardado.

As comunidades quilombolas vêm lutando incansavelmente pela efetivação de seus direitos, reconhecidos e assegurados pela Constituição de 1988, como direito à demarcação e titulação das terras quilombolas e assim direito à terra, e mais que isso, ao espaço em que possam exercer a sua cultura, plantar, colher, pois mais que um bem econômico a terra é memória, é autonomia, é identidade!

Ao decidir pelo direito dos Quilombolas, o STF estará fazendo o jus ao reconhecimento dos direitos inerentes a esses grupos étnicos de cultura e identidades próprias, ligados a um passado de luta, opressão e resistência. Só assim poderemos caminhar na direção dos Direitos Humanos, promovendo uma concepção de uma sociedade pluralista e pautada pela igualdade, e assim daremos mais um passo para construção de uma sociedade na qual a diversidade e o pluralismo são peças chaves para a justiça, a liberdade e a solidariedade.

Após o voto do Relator Min. Peluzo no dia 18 de Abril pela inconstitucionalidade do Decreto, a Min. Rosa Weber retirou o processo do julgamento em face da complexidade do tema, de toda sorte, o processo já retornou para a presidência do STF no dia 24 de abril, podendo entrar em pauta para continuidade do julgamento a qualquer momento, neste sentido, preocupados com os próximos votos dos Ministros/as do STF e com a certeza de que não haverá retrocesso nos direitos das comunidades quilombolas, solicitamos seu voto pela constitucionalidade do Decreto 4.887/03 em sua íntegra.

Atenciosamente,

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Os textos em espanhol e inglês podem ser consultados no site.

 

 

Fonte: Terra de Direitos, por e-mail.

 

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