Ato contra a criminalização do MTST em Embu das Artes (18/05)

16 de maio de 2012
ATO CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DO MTST EM EMBU DAS ARTES

SEXTA-FEIRA, 18/5, A PARTIR DAS 15:30 HS.
AUDITÓRIO MUNICIPAL DA ESCOLA VALDELICE MEDEIROS (Ao lado da Ocupação Novo Pinheirinho)

Presenças Confirmadas: Plinio de Arruda Sampaio / Deputado Adriano Diogo / Prefeito de Embu Chico Brito / Vereador Silvino (Presidente da Câmara Municipal)

No último dia 2/5, a Juíza Bárbara Cardoso de Almeida, da Segunda Vara de Embu das Artes, determinou o despejo das 2.800 famílias que ocupam terreno da CDHU neste município, a pedido de um grupo de supostos ambientalistas da elite local. Não satisfeita, tomou duas incríveis decisões complementares:

– Determinou multa de R$50 mil por dia de ocupação para o MTST.
– Abriu inquérito criminal contra dirigentes do Movimento, alegando “crime ambiental” e “ameaça de morte” a ela própria.

Alguns trechos da sentença são reveladores do ódio de classe aos movimentos populares:

Por fim, resta a questão da invasão de área pelo tal “movimento popular”. Primeiro há de se ponderar que se trata de movimento espúrio, ilegal e totalmente estranho aos autos. Se por um lado é legitimo o anseio por moradia própria, assim como são legítimos outros anseios da população humana, a forma como se deu a consecução deste anseio se mostra ilícita, criminosa e ilegal. De fato, sob a desculpa de lutar pelo direito de moradia ou da reforma agrária, tais movimentos violam os princípios constitucionais e legais, invadem propriedades públicas ou particulares, no mais das vezes produtivas, causam graves danos ao patrimônio alheio e desobedecem leis municipais, estaduais e federais, a própria Constituição Federal e as ordens judiciais. Trata-se, na verdade, de verdadeira atividade de guerrilha, na qual se pretende a coação dos poderes constituídos a ceder aos desejos dos envolvidos ao arrepio da lei, da ordem e do Estado Democrático de Direito. Pretende-se, mediante a força física, a coação, a ameaça velada de morte, a violência desmedida, a imposição da vontade de certos grupos de pessoas que representam certos interesses escusos e velados e que raramente atendem os interesses dos verdadeiramente necessitados.  (…) Julgo definitiva a ordem de desocupação da área e determino sua imediata desocupação sob pena de imposição de multa diária ao líder ou lideres do movimento, individualmente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) até o limite de 500 milhões de reais. Determino que a Prefeitura Municipal, no prazo de 30 dias, imponha multa ao movimento invasor pela ocupação sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) até o limite de 500 milhões, sem prejuízo da responsabilização do Prefeito Municipal por improbidade administrativa. Determino a extração de cópias dos documentos e petições juntadas a partir de fls.1306, bem como da petição desentranhada e grampeada na contra capa dos autos e seu envio a autoridade policial, Delegacia Seccional de Taboão da Serra, para instruírem o inquérito policial já instaurado e para as providencias pertinentes, ante a prática de inúmeros crimes por parte do movimento de invasores, inclusive ameaças contra a autora, esta magistrada e a promotora de justiça.

Por esta razão, convocamos um ATO CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DO MTST EM EMBU DAS ARTES, que ocorrerá na próxima sexta-feira (18/5), a partir das 15h30, no auditório municipal da Escola Valdelice Medeiros, ao lado da ocupação.

Endereço:
E.M. Valdelice A. Medeiros Prass (Centro Cultural Parque Pirajuçara)

Praça Manoel Almeida dos Santos,  – Pq. Pirajussara


CONVIDAMOS A TODOS!

Fonte: MTST, por e-mail

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