TJ suspende despejo de moradores em Boca da Mata (AL)

04 de maio de 2012

O desembargador Eduardo José de Andrade, presidente da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), suspendeu a decisão do Juízo de primeiro grau que determina do despejo dos moradores cujas moradias estão localizadas em espaço pertencente à prefeitura de Boca da Mata.

Os ocupantes das 17 residências tinham recebido a determinação judicial de desocupação dos imóveis, sob pena de reintegração compulsória. No recurso encaminhado ao TJ, alegaram que não existe prova da nova posse e que está indeterminado nos autos o dia da espoliação. Argumentaram ainda que é incabível o pedido de liminar feito pelo município.

O desembargador analisou o recurso e fundamentou sua decisão em duas razões. A primeira diz respeito à relevância do direito invocado pelos recorrentes, pois nas ações possessórias um dos requisitos essenciais é o exato momento da perturbação de posse, imprescindível para a concessão da liminar.

“Em segundo lugar, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana bem como do direito à vida e à saúde podem estar sendo afrontados no presente caso, na medida em que, aparentemente, os agravantes não possuem nenhum outro lugar para se dirigirem. Apesar de toda a diligência e cautela tomadas pelo magistrado de piso em sua decisão, verifico que, com o cumprimento da liminar, os agravantes serão efetivamente “postos na rua””, frisou Eduardo José de Andrade.

A decisão saiu no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (4).

 

Fonte: Tribuna Hoje

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