Conselho de Direitos Humanos da ONU adota resolução sobre direito à moradia em contextos de desastres naturais – Boletim nº 20

 

No mês passado, o Conselho de Direitos Humanos da ONU adotou uma resolução que define o que os Estados devem fazer para garantir o direito à moradia em contextos de prevenção de desastres naturais e também de reconstrução de regiões que sofreram desastres. Nestes casos, a resolução exige dos países que assegurem a todas as pessoas afetadas igual acesso à moradia adequada, sem qualquer tipo de discriminação e independentemente da situação de posse da antiga moradia. Além disso, a resolução solicita que os países priorizem o atendimento às pessoas mais desfavorecidas e vulneráveis, incluindo a proteção dos direitos de moradores de assentamentos informais.

 

www.direitoamoradia.org

* Resolução
Para ler a íntegra da resolução sobre direito à moradia no contexto de desastres naturais, clique aqui. Leia também o relatório sobre este tema, apresentado pela relatora Raquel Rolnik em outubro do ano passado:clique aqui.

* Novos debates
Este mês inauguramos dois tópicos de debate em nossa plataforma virtual: um sobre megaeventos esportivos, outro sobre financeirização da produção habitacional e seus impactos sobre o direito à moradia adequada. As discussões contribuirão com a produção de uma cartilha (megaeventos) e de um relatório temático (financeirização). Participe! Clique aqui para saber mais.

* Agenda
Entre os dias 26 de abril e 3 de maio, a relatora Raquel Rolnik realizará uma visita ao Chile, a convite de organizações da sociedade civil, para debater o direito à moradia no âmbito da reconstrução de locais atingidos por desastres naturais. Saiba mais.

* E mais
Agora você pode acompanhar notícias da Relatoria no Facebook e no Twitter.
Acesse nossa página facebook.com/righttohousing e clique em “curtir” para acompanhar nossas atualizações. Siga-nos também no twitter: @srhousing.

Este boletim é um projeto da Relatoria Especial da ONU para o Direito à Moradia Adequada e contém informações não oficiais. Relatora (desde maio de 2008) – Raquel Rolnik
Se você ainda não está cadastrado e deseja receber este boletim, acesse nosso site e cadastre-se.
Para entrar em contato: contato@direitoamoradia.org

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *