Irregularidades seguem acontecendo na Vila Chocolatão

Dia 12 de maio, às 07:30 h, começou a remoção da Comunidade da Vila Chocolatão,
que ocupa a área central de Porto Alegre há mais de 20 anos, para um residencial
situado na Av. Protásio Alves, nº 9.099. O despacho determinando a remoção
das 240 famílias que atualmente ocupam a área foi assinado pela Juíza na
última sexta-feira dia 06. Desde cedo se avistava a opressão institucional
pelo número de Policiais Federais presentes, que portavam armas de altíssimo
calibre (metralhadora e 12). Durante todo o período da manhã, o sentimento
de ansiedade por parte da prefeitura e dos moradores era visível.

O processo de desocupação das casas teve início com a transferência dos
pertences pessoais de cada morador para um caminhão que os conduziria até
a Protásio. Esvaziadas as casas pelos funcionários da prefeitura e contratados,
imediatamente ocorria a destruição completa da moradia por uma máquina
retroescavadeira.

Enquanto o despejo avançava sobre as moradias, a população demonstrava
o seu descontentamento com as ações da Prefeitura. Podia-se avistar, inclusive,
frente ao muro da sua casa, os moradores Ezequiel, sua esposa Maiara e
a sua filhinha Hilary, de apenas 5 meses, sendo coagidos pela Prefeitura,
para que aceitassem que a sua remoção ocorresse sem a devida garantia dos
seus direitos, impondo a saída da família de imediato da comunidade.

Alguns moradores que não eram contemplados por qualquer das opções sugeridas
pela Prefeitura, como moradia assegurada no novo residencial, inclusão
no Programa Minha Casa, Minha Vida, ou mesmo pelo benefício de aluguel
social, eram explicitamente constrangidos e intimidados pela Prefeitura,
por meio dos seus agentes, a aceitarem as condições impostas. Era estabelecida,
no meio da rua, diante de muitos expectadores, verdadeira mesa de negociação?.

Esse processo de negociação que, por parte dos assessores do GAJUP/SAJU-UFRGS,
NAJUP/RS, CARU, AGB e ONG Acesso, tinha o objetivo de garantir o direto
básico fundamental à moradia digna, culminou com a ocupação da casa de
Ezequiel, no intuito de compelir a Prefeitura a comprometer-se com nada
menos que a sua obrigação de assegurar destino a essas famílias. Cabe ressaltar
que, conforme petição da Advocacia Geral da União, datada de 13 de abril
de 2011 e assinada pelo Coordenador Geral Jurídico, Luiz Antonio Alcoba
de Freitas, qualquer pessoa segue tendo direito a moradia se está há mais
de um ano e um dia na área.

Participaram dessa negociação o Ministério Público Federal, funcionário
ligados à Governança, ao DEMHAB, CONTERRA. Também marcaram presença durante
a manhã o Ministério Público Estadual e a ONU.

A remoção da Vila Chocolatão foi acompanhada de perto, por inúmeros agentes,
e por inúmeros ângulos, desde o ponto de vista unilateral da mídia até
a própria percepção dos moradores que demonstravam insegurança e ansiedade
sob o manto da opressão estatal pessoalizada nos agentes que violentamente
impõe uma mudança radical e súbita de realidade sem prestar qualquer suporte
ou oferecer qualquer tipo de formação. Isso tudo apenas demonstra que esse
desfecho é fruto de um projeto de realocação que não visa à inclusão de
fato, e que foi construído de forma vertical, arbitrária e autoritária
por entidades que tinham o dever de tutelar os interesses verdadeiramente
sociais. Ao contrário, porém, cumpre ressaltar que o processo que tramitou
perante o judiciário federal tinha como único objetivo a mera desocupação
da área para fins, no mínimo secundários, de utilização direta do próprio
órgão aonde tramita o processo (TRF da 4ª região). Não impressiona portanto
que a decisão da Juíza Clarides Rahmeier, que determinou o despejo de mais
de 240 familias sequer mencione os direitos fundamentais previstos no ordenamento
brasileiro ou em tratados internacionais.

Durante a destruição das casas, deixando grande parte dos moradores até
o momento sem banho e agua em casa.

A remoção continua até o dia 24 de maio.

Fontes: GAJUP (SAJU/UFRGS) e AGB.

Contatos: SAJU (51 – 81939085/ 97289479); Acesso (51 – 32285738)
e AGB (51 – 96167195).

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