Rio 2016: acordo isenta COI até de ações na Justiça

Wilson Tosta para o Estado de S. Paulo

11 de maio de 2011

O repórter Wilson Tosta, do jornal O Estado de S.Paulo, teve acesso a um dos mais reservados documentos do esporte mundial, o contrato firmado entre o Comitê Olímpico Internacional (COI) com a prefeitura de uma cidade sede da Olimpíada, no caso a do Rio de Janeiro.

A exemplo do que já foi divulgado sobre os compromissos do Brasil junto à FIFA para receber a Copa do Mundo 2014, fica explícita a submissão nacional aos donos desses megaeventos.

A reportagem está no Estadão de hoje e detalha o documento que foi assinado pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB), do COI, Jacques Rogge, e do Comitê Olímpico Brasileiro, Carlos Arthur Nuzman, também presidente do Comitê Organizador dos Jogos (COJ).

Segundo o contrato, assinado em 2009, estão previstas “imunidade em ações judiciais, reembolso integral de impostos ao órgão internacional – até no exterior – e 20% dos lucros.”

Conforme Wilson Costa, “aparentemente, o contrato não foge do padrão utilizado em outras Olimpíadas. Mas ainda assim impressiona pela quantidade de poderes que dá ao COI, em contraste com as obrigações impostas à prefeitura carioca. A administração municipal do Rio de Janeiro é mencionada, basicamente, como detentora de deveres a cumprir, ao lado do COB (designado no texto como CON, Comitê Olímpico Nacional) e do COJ (mais tarde batizado Rio 2016).”

“A Cidade, o CON e o COJ abdicam aqui a aplicação de qualquer provisão legal sob as quais possam reivindicar imunidade contra ações legais, arbitragem ou outros procedimentos legais (I) introduzidos pelo COI, (II) introduzidos por terceiros contra o COI… Essa renúncia se aplica não apenas à jurisdição, mas também ao reconhecimento e aplicação de qualquer julgamento, decisão ou concessão de arbitragem”, diz a cláusula 79.

A determinação contrasta com outro dispositivo, o da Cláusula 9, pelo qual a Cidade, o CON e o COJ “renunciam à propositura de qualquer ação judicial em face do COI e de seus executivos, membros, diretores, funcionários, consultores, procuradores e demais representantes com vistas ao ressarcimento de danos, inclusive de quaisquer despesas resultantes de ações ou omissões do COI relativamente aos Jogos, bem como na hipótese de cumprimento, descumprimento, infração ou extinção deste Contrato”.

Custo zero

As isenções de impostos são abordadas na Cláusula 50: “Pagamentos a serem recebidos pelo COI ou por certos terceiros. A Cidade e/ou o COJ assumirão todos os tributos, inclusive diretos e indiretos, sejam eles impostos retidos na fonte, impostos de importação ou exportação, impostos sobre valor agregado ou quaisquer outros tributos indiretos, atuais ou futuros, devidos em qualquer jurisdição sobre um pagamento a ser feito ao COI ou a qualquer terceiro pertencente ou controlado pelo COI, direta ou indiretamente, inclusive a Olympic Broadcasting Services S.A. e a Television and Marketing Services S.A. do COI com relação às receitas geradas relativas aos Jogos.”

Detalhista, o texto deixa claro que serão os brasileiros os responsáveis pelo recolhimento de impostos devidos pelo COI ou de seus “terceiros indicados”, seja no Brasil, na Suíça (onde fica a sede da entidade) ou em qualquer outro país.

A Cláusula 9 fixa: “O COI não confessará responsabilidade por nenhum dano a ser ressarcido a terceiros.” Em caso de processo, caberá à prefeitura, ao CON e ao COJ bancar a defesa do COI. A prefeitura foi procurada, mas não se manifestou sobre o contrato.

Fonte: Blog do Cruz


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