08 de novembro de 2012
Para magistrada, a lei espanhola não garante a proteção do consumidor frente a eventuais cláusulas abusivas

A congolesa Ancy Buaty, de 39 anos, celebra em Madri decisão que postergou seu despejo em um mês. Foto: EFE
O processo de despejos na Espanha, com a execução de hipotecas bancárias, violam as normas comunitárias de proteção do consumidor, determinou uma decisão do Tribunal de Justiça da UE, divulgada nesta quinta-feira (08/11). De acordo com a advogada-geral Juliane Kokott, a lei espanhola de despejo não garante uma proteção eficaz do consumidor frente a eventuais cláusulas abusivas nos contratos de empréstimos hipotecários.
O drama dos despejos – por incumprimento de obrigações contratuais por parte dos titulares de imóveis – é um dos aspectos da grave crise social pela qual passa a Espanha. Apesar de a crifra oficial ser deconhecida, se calcula que cerca de 350 mil execuções hipotecárias foram concluídas desde o início da crise imobiliária no país. Atualmente estarão em curso outras 200. 000 ações que poderão levar ao despejo de famílias inteiras.
A decisão judicial veio em reposta a uma ação interposta em julho de 2011 por um cidadão de Barcelona despejado pela CatalaunyaCaixa devido ao incumprimento das prestações no empréstimo bancário. Nesse processo, o espanhol solicitava que fosse declarada nula uma cláusula do contrato hipotecário e, por conseguinte, que fosse anulada a consequente ação de despejo. Assim, a advogada do Tribunal europeu considera que o regime processual espanhol para as execuções hipotecárias é incompatível com a diretiva europeia que protege o consumidor.
Fonte: Opera Mundi
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