Em decisão publicada essa semana, o STJ negou o Pedido de Suspensão de Liminar apresentado pela Prefeitura de São Paulo contra a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve trabalhadores ambulantes em atividade. O Ministro Felix Fischer fundamenta que a Prefeitura não pode apresentar Pedido de Suspensão de Liminar como recurso e que a grave lesão à ordem pública alegada não foi comprovada uma vez que a permanência dos trabalhadores ambulantes nas ruas é uma situação consolidada no tempo e monitorada pelo Estado.
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